11 de novembro de 2008
Colarinho branco
Gente, o Judiciário às vezes é hilário. Sensacional o que andam decidindo por aí. Preciso compartilhar isso com vocês!
Informação de utilidade pública, rsss:
EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA PELO INMETRO. COMERCIALIZAÇÃO DO "CHOPP". INCLUSÃO DO COLARINHO NA SUA MEDIÇÃO. A medição realizada na bebida comercializada, denominada de "chopp," deve considerar o colarinho, pois este integra a própria bebida e é o próprio produto no estado "espuma" em função do processo de pressão a que é submetida a referida bebida.
(TRF4 - AC 200372050001032/SC. MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA. 3ª T. 08/10/08.)
EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA PELO INMETRO. COMERCIALIZAÇÃO DO "CHOPP". INCLUSÃO DO COLARINHO NA SUA MEDIÇÃO. A medição realizada na bebida comercializada, denominada de "chopp," deve considerar o colarinho, pois este integra a própria bebida e é o próprio produto no estado "espuma" em função do processo de pressão a que é submetida a referida bebida.
(TRF4 - AC 200372050001032/SC. MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA. 3ª T. 08/10/08.)
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